Exame protege o cidadão que precisa de advogado

Artigo: Exame protege o cidadão que precisa de advogado

Brasília, 04/02/2011 

O artigo "Exame protege o cidadão que precisa de advogado" foi publicado hoje (04) no site Consultor Jurídico e é de autoria do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e do secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:

"Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) junto aos bacharéis em Direito que realizaram a primeira fase do mais recente Exame de Ordem traz revelações importantes para a compreensão de quem realmente se opõe ao certame de ingresso na Advocacia e a quem interesse a controvérsia criada em torno do tema.

Nada menos do que 83% dos entrevistados consideram o Exame importante ou muito importante para manter o bom nível da Advocacia. Nitidamente favoráveis à realização do Exame correspondem a 82%, enquanto 86% preferem o modelo unificado em todo o país, como o que vem sendo adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sua utilidade é reconhecida por 75% dos bacharéis, 62% consideraram acertada a contratação da FGV para a aplicação das provas, e 57% apontam como causas para o elevado índice de reprovação tanto o fraco desempenho de qualidade das faculdades quanto o próprio despreparo dos alunos. Apenas 26% consideram ruim ou péssimo o atual formato do certame.

A pesquisa, realizada pela FGV Projetos, na qual foram ouvidos 1.500 bacharéis de Direito em todas as regiões do país, expõe a majoritária aceitação do Exame de Ordem pelos próprios examinados. Registre-se que entre os entrevistados, 80% já tinham se submetido a um ou mais Exame. Trata-se de um público composto por pessoas que foram reprovadas em pelo menos um teste. Se tal pesquisa fosse aplicada entre os que lograram êxito no Exame, tal índice seria de quase completa aprovação.

A questão a ser posta, então, é saber quem são os reais oponentes do Exame e os verdadeiros interessados nesta polêmica. Tal resposta pode ser buscada em outro dado estatístico, referente ao índice de aprovação no Exame por instituição de ensino superior. As Universidades Federais possuem uma média de aprovação superior a 60%. A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para ficar apenas em um exemplo, aprovou 72% de seus alunos no último Exame de Ordem. Algumas faculdades particulares, conhecidas por sua excelência de ensino, também alcançam uma expressiva aprovação.

Entretanto, um número significativo de faculdades não conseguem ultrapassar o percentual de 5% de aprovação. Não é de hoje, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB vem denunciando essa situação, alertando para a necessidade de uma fiscalização mais efetiva junto a essas instituições e até mesmo propondo o fechamento daquelas que se revelam como meras fábricas de diplomas, sem nenhum comprometimento com a qualidade de ensino. Mesmo assim, não tem sido suficiente para assegurar a moralização do setor, que abriga o gigantesco número de mais de mil faculdades em funcionamento do país.

Conforme os números demonstram, as faculdades particulares que investem em seus quadros profissionais e em infraestrutura constituem exemplos notáveis de desempenho, ao lado das tradicionais instituições públicas, sendo os cursos de ocasião, cujo objetivo é exclusivamente mercantil, aqueles que mais se opõem e lançam críticas ao Exame. Com isso, não apenas prestam um desserviço à sociedade, como se mostram incompetentes ao não reconhecer na qualidade de ensino um atrativo aos estudantes que buscam uma carreira de sucesso no Direito.

Infelizmente, alguns bacharéis menos avisados tornam-se presas fáceis dos artifícios montados pelos opositores do Exame e buscam a todo custo forçar uma situação que lhes permitam ingressar na carreira, incorrendo prematuramente no grave delito de burlar a legislação federal (Lei 8.906), segundo a qual a Exame é necessário para o exercício da Advocacia.

O Exame, afinal, protege o cidadão que necessita da Advocacia, mais ainda de uma Advocacia de qualidade, devidamente aparelhada para a defesa de sua liberdade e de seus bens. No sistema jurídico, não basta possuir direito; imprescindível se faz a defesa adequada, sob pena de seu perecimento.

Se a OAB usasse da mesma lógica mercantil que move as "fábricas de diploma", o ingresso de três milhões de novos advogados em seus quadros quadruplicaria, ou quintuplicaria, a arrecadação por meio das anuidades que lhes são cobradas. Entretanto, não somente estaria contribuindo para o mais escandaloso quadro de estelionato educacional, como negando sua própria origem e compromisso com a grandeza de nossa cultura jurídica.

Os 80 anos da entidade são testemunhos da opção preferencial da OAB pela defesa da sociedade brasileira".


Fonte: OAB

 

Notícias

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....